GESTÃO DE SEGURANÇA

É formada por representantes da empresa e empregados que juntos fiscalizam a correta utilização dos EPIs, o funcionamento das máquinas/ferramentas e elaborar medidas afim de evitar acidentes.

é um formulário onde deve ser inserido dados dos funcionários e informações constantes no PPRA/LTCAT da empresa. É obrigatório para as empresas que exercem atividades que exponha seus empregados a agentes nocivos (químico, físico, biológico ou agentes prejudiciais à saúde). O PPP serve para fins de requerimento de aposentadoria.

Inicialmente desenvolvemos a sinalização da planta da empresa e obtemos as informações necessárias para melhor conhecimento dos eventuais riscos existentes nos ambientes de trabalho e posteriormente desenvolvemos um mapa com sinalização visual dos riscos potenciais de acidentes de trabalho em cada área descrita.

Cada área é sinalizada através de círculos de 03 tamanhos (intensidade do risco) e cores (tipo do risco), possibilitando, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os funcionários, estimulando, assim, sua participação nas atividades de prevenção.

Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho juntamente com o PPRA visa fornecer subsídios para elaboração dos formulários de PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, através do levantamento das atividades dos funcionários e determinações técnicas específicas dos eventuais agentes de risco físicos (ruído, frio, calor, radiações), químicos e/ou biológicos, segundo os conceitos da Portaria nº 3.214/78.

É um laudo elaborado pelo (a) Técnico (a) de Segurança do Trabalho, onde na visita técnica são analisadso os Riscos Ambientais (Físico, Químico, Biológico, Ergonômico e Mecânico) de cada setor, assim como sinalização e localização de equipamentos para evitar acidentes de trabalho.

O objetivo é preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores através do reconhecimento e controle dos riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho. O PPRA alerta sobre a existência de riscos ocupacionais, sugere correções no ambiente laboral, introduz métodos e rotinas seguras de trabalho, orienta a formação e treinamento de equipes de segurança, destaca a importância do uso de equipamentos de segurança individual e coletivo.

A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória por lei para todos os empregadores e empresas que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, qualquer tipo de estabelecimento seja ele uma loja, um bar, um condomínio, um comércio ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com suas características e complexidade diferentes. O PPRA é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Conforme Norma Regulamentadora 9: Portaria SSST n.º 25, de 29 de dezembro de 1994.

Laudos de Para raios são necessários para que você tenha a certeza absoluta de que o sistema de para raios instalado irá funcionar quando você mais precisar dele.

Os para raios são acessórios que interceptam a corrente elétrica atmosférica e as conduz de forma segura para o solo. Os para raios são compostos por sistema de captação, sistema de descidas, sistemas de aterramentos e funcionam da seguinte forma, o sistema de captação dos para raios, como o próprio nome diz tem a função de captar (interceptar) a corrente elétrica atmosférica (raios) e conduzi-la para os sistemas de descidas que distribuem a corrente elétrica e as envia para os sistemas de aterramento que irá se encarregar de dissipá-la no solo de forma segura.

Conforme determinação do Ministério do Trabalho através da NR 10, a norma que regulamenta a instalação de para raios é a NBR 5419/05 da ABNT para que todos os nossos clientes tenham garantias de que estão amparados em caso de sinistros, e aptos a qualquer fiscalização realizadas pelos órgãos competentes e seguradora, elaboramos para você um laudo de para raios com imagens de todos os componentes instalados, o que proporciona a nossos clientes total segurança e proteção.

O laudo de insalubridade tem a finalidade de atender às exigências das normas regulamentadoras, visando a caracterização da insalubridade no ambiente de trabalho de sua empresa. Os maiores benefícios que a sua empresa terá com o desenvolvimento do laudo de insalubridade são a adequação à legislação vigente e a redução de custos com pagamento de insalubridade. PORTARIA MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214, de 8/06/1978, aprova as Normas Regulamentadoras- NR – do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, atende à determinação do artigo 190 da CLT.

Brigadas de Incêndio é formado por funcionários previamente treinadas, organizadas e capacitadas dentro de uma organização, empresa ou estabelecimento para realizar atendimento em situações de emergência. Em geral estão treinadas para atuar na prevenção e combate de incêndios, prestação de primeiros socorros e evacuação de ambientes. Esta NR estabelece os procedimentos que todas as empresas devam possuir, no tocante à proteção contra incêndio, saídas de emergência para os trabalhadores, equipamentos suficientes para combater o fogo e pessoal treinado no uso correto. A NR 23 é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Lei Municipal n° 9433/82.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, A organização da CIPA é obrigatória nos locais de trabalho seja qual for sua característica, desde que tenham o mínimo legal de empregados regidos pela CLT conforme o quadro 1 da NR-5. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.

A principal finalidade do Laudo Elétrico é a elaboração de documento de responsabilidade do Engenheiro Elétrico, atestando as condições da distribuição da eletricidade dentro das empresas. Tem como objetivo de verificar os requisitos e condições mínimas de controle e sistemas preventivos, do sistema elétrico, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas ou serviços com eletricidade, bem como, detectar e apontar para os responsáveis da empresa as condições, que possam gerar insegurança nas instalações elétricas.

A legislação relacionada ao laudo elétrico indica obrigatoriedade definida de acordo com a Portaria 3214/78 e suas alterações em sua NR-10.

A empresa que possui caldeiras ou vasos sob pressão, deve atender a Norma Regulamentadora 13 quanto a inspeções de segurança. A implementação, além de ter um caráter legal, é também uma contribuição significativa para o estabelecimento de uma política de segurança na sua empresa, no que se refere a ter, de modo seguro e confiável, as suas unidades operando. A NR13 é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo condicionar inspeção de segurança e operação de vasos de pressão e caldeiras.

Foi criada em 8 de junho de 1978, sofrendo revisões pelas portarias SSMT n.°2, de 8 de maio de 1984 SSMT n.°23, de 27 de dezembro de 1994 e pela Portaria SIT n.º 57, de 19 de junho de 2008.

O laudo de periculosidade tem a finalidade de atender às exigências das normas regulamentadoras, visando a caracterização da periculosidade no ambiente de trabalho de sua empresa. Os maiores benefícios que a sua empresa terá com o desenvolvimento do laudo de periculosidade são a adequação à legislação vigente e a redução de custos com pagamento de periculosidade. É a Lei n°7.369 de 22 de setembro de 1985, que institui o adicional de periculosidade para os profissionais da área de eletricidade.

A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, como o planejamento, a organização e a execução, a fim de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores com atividades executadas acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.