É um laudo elaborado pelo (a) Técnico (a) de Segurança do Trabalho, onde na visita técnica são analisadso os Riscos Ambientais (Físico, Químico, Biológico, Ergonômico e Mecânico) de cada setor, assim como sinalização e localização de equipamentos para evitar acidentes de trabalho.
O objetivo é preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores através do reconhecimento e controle dos riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho. O PPRA alerta sobre a existência de riscos ocupacionais, sugere correções no ambiente laboral, introduz métodos e rotinas seguras de trabalho, orienta a formação e treinamento de equipes de segurança, destaca a importância do uso de equipamentos de segurança individual e coletivo.
A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória por lei para todos os empregadores e empresas que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, qualquer tipo de estabelecimento seja ele uma loja, um bar, um condomínio, um comércio ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com suas características e complexidade diferentes. O PPRA é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Conforme Norma Regulamentadora 9: Portaria SSST n.º 25, de 29 de dezembro de 1994.